Dupla Cidadania

Um filho legítimo de um pai alemão recebe a nacionalidade alemã por nascimento. Um filho legítimo nascido após 01.01.1975 pode receber a nacionalidade alemã também através da mãe alemã.
Filhos ilegítimos (de pais não casados), nascidos antes de 01.01.1993, somente podem ter recebido a nacionalidade alemã através da mãe alemã.
Outras causas de obtenção e perda da nacionalidade alemã e maiores detalhes poderão ser obtidos através do informativo sobre a nacionalidade alemã.
Caso o pai ou a mãe do interessado tenham possuído um passaporte alemão válido ou um Certificado de Nacionalidade Alemã na data de nascimento do mesmo, é muito provável que o passaporte possa ser requerido diretamente. O formulário de requerimento de passaporte e uma lista dos documentos necessários poderão ser encontrados em „Informações sobre Passaportes“.
Caso a nacionalidade alemã derive do avô ou bisavô, será necessário requerer primeiramente um Certificado de Nacionalidade Alemã. Para isto, pode-se fazer um dawnload do informativo sobre o requerimento de constatação de nacionalidade alemã e respectivos documentos necessários. O formulário de requerimento somente poderá ser obtido por ocasião da sua visita à representação alemã, pois é necessário preenchê-lo no original.
Os seguintes requisitos deverão ser observados:
Para um aconselhamento específico o interessado deverá comparecer pessoalmente à Embaixada durante o período de atendimento ao público. Não é necessário agendar um horário.
Caso persistam dúvidas e o interessado não queira comparecer pessoalmente, poderá enviar um e-mail ou telefonar para a Embaixada.
Maiores Informações:
Consulado Geral da República Federal da Alemanha
Rua Professor Annes Dias, 112/11° andar
90020-090 Porto Alegre - RS
Tel.: (051) 3224 9255/3224 9592
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Atendimento ao público (assuntos jurídicos e consulares): de Segunda a Sexta das 8.30 às
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Para outros assuntos, solicita-se agendar por telefone.
A área de jurisdição da Embaixada Alemã em Brasília abrange todo o território brasileiro.
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