Dupla Cidadania

Sobre a Nacionalidade Alemã

Até o ano de 2000, a Lei de Nacionalidade alemã baseava-se somente no princípio da descendência, sendo que não era possível obter a nacionalidade alemã através do nascimento na Alemanha. Esta regulamentação foi alterada com a nova lei alemã de nacionalidade que entrou em vigor no dia 01.01.2000, porém estas alterações não podem ser aplicadas de forma retroativa.

Como obter a nacionalidade alemã?

Um filho legítimo de um pai alemão recebe a nacionalidade alemã por nascimento. Um filho legítimo nascido após 01.01.1975 pode receber a nacionalidade alemã também através da mãe alemã.

Filhos ilegítimos (de pais não casados), nascidos antes de 01.01.1993, somente podem ter recebido a nacionalidade alemã através da mãe alemã.

Outras causas de obtenção e perda da nacionalidade alemã e maiores detalhes poderão ser obtidos através do informativo sobre a nacionalidade alemã.

Caso o pai ou a mãe do interessado tenham possuído um passaporte alemão válido ou um Certificado de Nacionalidade Alemã na data de nascimento do mesmo, é muito provável que o passaporte possa ser requerido diretamente. O formulário de requerimento de passaporte e uma lista dos documentos necessários poderão ser encontrados em „Informações sobre Passaportes“.

Caso a nacionalidade alemã derive do avô ou bisavô, será necessário requerer primeiramente um Certificado de Nacionalidade Alemã. Para isto, pode-se fazer um dawnload do informativo sobre o requerimento de constatação de nacionalidade alemã e respectivos documentos necessários. O formulário de requerimento somente poderá ser obtido por ocasião da sua visita à representação alemã, pois é necessário preenchê-lo no original.

Os seguintes requisitos deverão ser observados:

1 Pessoas nascidas após 01.01.1975 recebem a nacionalidade alemã também através da mãe. Esta, por sua vez, apenas pode ter recebido a nacionalidade alemã através de seus ascendentes paternos (pai, avô paterno, etc.).
2 Um cidadão alemão que tenha emigrado da Alemanha antes de 1904 perdeu automaticamente a sua nacionalidade alemã após uma permanência de 10 anos no exterior. Isto só não ocorreu nos casos em que foi feita uma matrícula, dentro deste período de 10 anos, junto ao consulado imperial.
3 Um alemão perde a nacionalidade alemã automaticamente quando adquire uma nacionalidade estrangeira por opção própria (por exemplo a nacionalidade brasileira).
4 Antepassados alemães que fizerem parte do grupo de pessoas que, após 1933, tiveram que deixar a Alemanha por razões políticas, raciais ou religiosas durante o regime nazista, podem naturalizar-se alemães novamente (reintegração). Neste caso, não importa se o interessado ou o antepassado adquiriu uma outra nacionalidade por opção própria após o dia 25.11.1941

Quais os procedimentos?

Para um aconselhamento específico o interessado deverá comparecer pessoalmente à Embaixada durante o período de atendimento ao público. Não é necessário agendar um horário.

Caso persistam dúvidas e o interessado não queira comparecer pessoalmente, poderá enviar um e-mail ou telefonar para a Embaixada.


Maiores Informações:


Consulado Geral da República Federal da Alemanha
Rua Professor Annes Dias, 112/11° andar
90020-090 Porto Alegre - RS
Tel.: (051) 3224 9255/3224 9592
Fax: (051) 3226 4909
Atendimento ao público (assuntos jurídicos e consulares): de Segunda a Sexta das 8.30 às

11.30 h. Para outros assuntos solicita-se marcar hora por telefone.
A área de jurisdição do Consulado Geral Alemão em Porto Alegre abrange os Estados do Rio

Grande do Sul e Santa Catarina.
consuladoalemanhapoa@terra.com.br

 


Embaixada da Alemanha em Brasília
SES - Avenida das Nações, Qd. 807, lote 25
70415-900 Brasília - DF
Caixa Postal 030 - 70359-970 Brasília - DF
Tel: (061) 443-7330 / Fax: (061) 443-7508


Atendimento ao público (assuntos jurídicos e consulares):
de segunda a sexta, das 9h às 12h.
Para outros assuntos, solicita-se agendar por telefone.
A área de jurisdição da Embaixada Alemã em Brasília abrange todo o território brasileiro.

Para assuntos específicos, sobretudo jurídicos e consulares, ela é diretamente responsável

pelos Estados de Amazonas, Roraima, Amapá, Acre, Rondônia, Mato Grosso, Pará, Tocantins, Goiás e o Distrito Federal.
http://www.alemanha.org.br